O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais vai saber que a câmara municipal aprovou e eles sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 11% sem remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, a remunerações dos Servidores do serviço autônomo de água e esgoto- SAAE e Instituto de Previdência dos Servidores do município de Rio Bananal – IPSMRB e as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo conforme o quadro salarial constantes anexo I
Art. 2º O reajuste será aplicado sobre as tabelas existentes passando a vigorar de acordo com os valores constantes no anexo I, que integra a presente lei
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das adotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.
Parágrafo Único. a revisão de que trata a presente lei e os valores retroativos poderão ser pagos a partir da publicação de uma única vez ou parceladamente.
Registre-se, publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal do Rio Bananal aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2022
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de administração, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.